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BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua ?urea, n? 88 - 1100-063 LISBOA,
autorizado para a presta??o da actividade de intermedia??oBafinanceira nco em 29 de Julho de 1991 e registado sob o n? 130 na Comiss?o de Mercado de Valores Mobili?rios (www.cmvm.pt)
A abertura de Conta est? condicionada ? verifica??o da sufici?ncia da documenta??o e das declara??es apresentadas, que ser? feita pelo Banco no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de subscri??o destas Condi??es Gerais. No caso de se concluir por alguma insufici?ncia que n?o seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida data, o Banco poder? encerrar em definitivo a Conta.
CONDI??ES GERAIS DE ABERTURA DE CONTA - PESSOAS SINGULARES
CAP?TULO I - DISPOSI??ES COMUNS
Cl?usula 1.? - Defini??es Nestas Condi??es Gerais de Abertura de Conta - Pessoas Singulares e em toda a correspond?ncia trocada entre o Banco e o Cliente no ?mbito das mesmas ou com estas relacionada, os termos iniciados por letra mai?scula ter?o o significado a seguir indicado: Aplica??es Financeiras: quaisquer produtos que n?o sejam Instrumentos Financeiros nem dep?sitos ? ordem, o que inclui, designadamente, contratos de seguro ligados a fundos de investimento, planos de poupan?a, fundos de pens?es, dep?sitos a prazo e dep?sitos estruturados. Atividades de Intermedia??o Financeira: os Servi?os e Atividades de Investimento em Instrumentos Financeiros, bem como os Servi?os Auxiliares dos Servi?os e Atividades de Investimento, prestados em cada momento pelo Banco. Banca ? Dist?ncia: os servi?os de banca eletr?nica/digital, telef?nica e telem?tica, e quaisquer outros meios n?o presenciais, que permitam a realiza??o de consultas e opera??es financeiras. Banco: o Banco Santander Totta, S.A., com sede social na Rua ?urea n.? 88, 1100-063 Lisboa, registado na Conservat?ria do Registo Comercial de Lisboa com o n?mero ?nico de matr?cula e de pessoa coletiva 500 844 321, no Banco de Portugal com o n.? 18, na Comiss?o do Mercado de Valores Mobili?rios com o n.? 130 e na Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es com o n.? 419 501 250. Cliente: o titular ou os titulares da Conta, identificado(s) na(s) Ficha(s) de Cliente. Condi??es Especiais: as condi??es que possam ser especialmente acordadas entre o Cliente e o Banco relativamente a determinado produto ou servi?o. Condi??es Gerais: as presentes condi??es gerais de abertura de conta. Condi??es Particulares: as condi??es que possam ser especialmente acordadas entre o Cliente e o Banco atendendo ? situa??o individual do Cliente. Conta: a(s) conta(s) banc?ria(s) de dep?sito ? ordem do Cliente junto do Banco, com exce??o das que sejam abertas ao abrigo do sistema de acesso aos servi?os m?nimos banc?rios, criado pelo Decreto-lei n.? 27-C/2000, de 10 de mar?o, conforme alterado, as quais s?o reguladas por condi??es gerais pr?prias. Contas Associadas: as outras contas constitu?das na depend?ncia da Conta e que podem incluir outros produtos e servi?os disponibilizados pelo Banco, tais como Aplica??es Financeiras, qualquer concess?o de cr?dito realizada pelo Banco e a Conta de Instrumentos Financeiros. Conta de Instrumentos Financeiros: a Conta Associada onde s?o registados e/ou depositados Instrumentos Financeiros. Contrato: o contrato de abertura de conta, constitu?do pela Ficha de Cliente, pelas presentes Condi??es Gerais e pelas eventuais Condi??es Especiais e Condi??es Particulares.
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BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua ?urea, n? 88 - 1100-063 LISBOA, autorizado para a presta??o da actividade de intermedia??o financeira em 29 de Julho de 1991 e registado sob o n? 130 na Comiss?o de Mercado de Valores Mobili?rios (www.cmvm.pt)
Data-Valor: a data a partir da qual os valores (fundos ou Valores Mobili?rios) podem ser movimentados pelo benefici?rio e se inicia a contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de dep?sito relevantes. Dia ?til: o dia em que a rede de ag?ncias do Banco se encontra aberta ao p?blico em Portugal. Compreende-se como tal o per?odo das 8h30m ?s 15h00m de segunda a sexta-feira, ficando exclu?dos os feriados nacionais e especificamente banc?rios. Facilidade de Descoberto: o contrato associado ? Conta pelo qual o Banco permite ao Cliente dispor de fundos que excedem o Saldo Dispon?vel da sua Conta. Ficha de Cliente: o(s) impresso(s) onde s?o colocados os dados de identifica??o e carateriza??o do Cliente e, quando este se fa?a representar perante o Banco, dos respetivos Representantes Legais ou Representantes Volunt?rios. Fundo de Garantia de Dep?sitos: a pessoa coletiva de direito p?blico que tem por objeto garantir, nos termos legalmente aplic?veis, o reembolso, at? certo montante, de dep?sitos constitu?dos nas institui??es de cr?dito autorizadas a receber dep?sitos do p?blico e que nele participem. Grupo Santander: o grupo econ?mico em que o Banco se insere, incluindo o Banco Santander, S.A. (Espanha) e as sociedades dependentes e sociedades afiliadas do Banco. Entende-se por: (i) sociedades dependentes: as sociedades ou agrupamentos que sejam, direta ou indiretamente, participados ou dominados pelo Banco (incluindo com sede no estrangeiro, dentro ou fora da Uni?o Europeia); e (ii) sociedades afiliadas: (a) as sociedades ou agrupamentos que participem no Banco, direta ou indiretamente, bem como (b) as sociedades ou agrupamentos participados pelos primeiros (incluindo com sede no estrangeiro, dentro ou fora da Uni?o Europeia). Instrumentos Financeiros: (i) Valores Mobili?rios; (ii) instrumentos do mercado monet?rio exceto meios de pagamento; (iii) instrumentos derivados para a transfer?ncia do risco de cr?dito; (iv) contratos diferenciais; (v) op??es, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos derivados relativos a: (a) Valores Mobili?rios, divisas, taxas de juro ou de rendibilidade, licen?as de emiss?o, ou relativos a outros instrumentos derivados, ?ndices financeiros ou indicadores financeiros, com liquida??o f?sica ou financeira; (b) mercadorias, vari?veis clim?ticas, tarifas de fretes, taxas de infla??o ou quaisquer outras estat?sticas econ?micas oficiais, com liquida??o financeira ainda que por op??o de uma das partes; (c) mercadorias, que possam ser objecto de liquida??o f?sica, desde que sejam transacionados em mercado regulamentado ou em sistema de negocia??o multilateral ou organizado, com exce??o dos produtos energ?ticos grossistas que s? possam ser liquidados mediante entrega f?sica; e (vi) os que como tal venham a ser qualificados por disposi??o legal aplic?vel. Pre??rio: a informa??o acerca do custo, incluindo comiss?es, principais despesas, encargos e taxas, dos produtos e servi?os disponibilizados ou prestados pelo Banco, tal como divulgado a cada momento nas ag?ncias e no s?tio de Internet www.santander.pt do Banco. Representantes Legais: relativamente a pessoas singulares, os titulares do exerc?cio das responsabilidades parentais, os tutores, curadores ou acompanhantes e os administradores legais de bens, bem como qualquer pessoa a quem sejam conferidos poderes espec?ficos para a disposi??o de bens do Cliente e na medida desses poderes. Representantes Volunt?rios: os terceiros a quem o Cliente tenha atribu?do poderes para movimentar a Conta e/ou as Contas Associadas e/ou para a pr?tica de outros atos, na medida desses poderes. Saldo Autorizado: o valor correspondente a todos os montantes que o Cliente esteja autorizado a movimentar na Conta, ainda que essa movimenta??o possa implicar o pagamento de juros, comiss?es ou quaisquer outros encargos. Saldo Contabil?stico: o valor correspondente ao resultado dos movimentos a cr?dito e a d?bito efetuados na Conta.
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BANCO SANTANDER TOTTA S.A. - Capital Social: 1.391.779.674 - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 - Sede Social: Rua ?urea, n? 88 - 1100-063 LISBOA, autorizado para a presta??o da actividade de intermedia??o financeira em 29 de Julho de 1991 e registado sob o n? 130 na Comiss?o de Mercado de Valores Mobili?rios (www.cmvm.pt)
Saldo Dispon?vel: o valor existente na Conta que o Cliente pode movimentar sem estar sujeito ao pagamento de juros, comiss?es ou quaisquer outros encargos pela sua utiliza??o. Servi?os Auxiliares dos Servi?os e Atividades de Investimento: os servi?os de (a) registo e o dep?sito de Instrumentos Financeiros, bem como os servi?os relacionados com a sua guarda, como a gest?o de tesouraria ou de garantias, com exce??o do servi?o de administra??o de sistema de registo centralizado de Valores Mobili?rios; (b) concess?o de cr?dito, incluindo o empr?stimo de Valores Mobili?rios, para a realiza??o de opera??es sobre Instrumentos Financeiros em que intervenha a entidade concedente do cr?dito; (c) elabora??o de estudos de investimento, an?lise financeira ou outras recomenda??es gen?ricas relacionadas com opera??es em Instrumentos Financeiros; (d) consultoria sobre a estrutura de capital, a estrat?gia industrial e quest?es conexas, bem como sobre a fus?o e a aquisi??o de empresas; (e) assist?ncia em oferta p?blica relativa a Valores Mobili?rios; e os (f) servi?os de c?mbios e o aluguer de cofres-fortes ligados ? presta??o de servi?os de investimento. Servi?os e Atividades de Investimento: os servi?os de (a) recep??o e a transmiss?o de ordens por conta de outrem; (b) execu??o de ordens por conta de outrem; (c) gest?o de carteiras por conta de outrem; (d) tomada firme e coloca??o com garantia; (e) coloca??o sem garantia; (f) negocia??o por conta pr?pria; (g) consultoria para investimento; (h) gest?o de sistema de negocia??o multilateral; (i) gest?o de sistema de negocia??o organizado. Sistema de Indemniza??o aos Investidores: a pessoa coletiva de direito p?blico que tem por objetivo de proteger os pequenos investidores, no caso de incapacidade financeira dos intermedi?rios financeiros participantes para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os Instrumentos Financeiros que lhes perten?am. Ultrapassagem de Cr?dito: a permiss?o t?cita dada pelo Banco para que o Cliente possa utilizar fundos que excedem o Saldo Dispon?vel da sua Conta ou o saldo da Facilidade de Descoberto contratada. Valores Mobili?rios: (i) a??es; (ii) obriga??es; (iii) t?tulos de participa??o; (iv) unidades de participa??o em organismos de investimento coletivo; (v) warrants aut?nomos; (vi) direitos destacados de valores mobili?rios referidos nas al?neas (i) a (iv), desde que o destaque abranja toda a emiss?o ou s?rie e esteja previsto no ato de emiss?o; (vii) outros documentos representativos de situa??es jur?dicas homog?neas, desde que sejam suscet?veis de transmiss?o em mercado; e (viii) outros que como tal venham a ser qualificados por disposi??o legal aplic?vel.
Cl?usula 2.? - Objeto e ?mbito 1. As presentes Condi??es Gerais regulam a abertura, movimenta??o, manuten??o e
encerramento da Conta e das Contas Associadas constitu?das em Portugal por pessoas singulares, bem como a presta??o de servi?os associados a essas contas, sem preju?zo das disposi??es legais aplic?veis, dos usos banc?rios e daquilo que for especialmente convencionado pelo Cliente e pelo Banco. 2. A Conta pode ser aberta em moeda com curso legal em Portugal ou noutra qualquer divisa, desde que aceite pelo Banco. 3. A Conta ser? identificada pelo Banco atrav?s de um nome e de um n?mero. O Banco pode alterar unilateralmente estes elementos, nomeadamente por quest?es de car?ter operacional, inform?tico ou de seguran?a. Tal altera??o ser? sempre antecipadamente comunicada ao Cliente, n?o podendo resultar para este qualquer custo ou despesa da referida altera??o. 4. Sem preju?zo de disposi??es especificas relativas a qualquer produto ou servi?o, numa Conta coletiva, quem tiver poderes de movimenta??o a d?bito, pode por si s? abrir, modificar e encerrar Contas Associadas e subscrever ou resgatar ou terminar servi?os ou produtos comercializados pelo Banco, tal como solicitar a altera??o da carateriza??o ou denomina??o da
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Conta para outra(s) Conta(s), n?o podendo, em qualquer caso, alterar as condi??es de movimenta??o. 5. O disposto no n?mero anterior aplica-se independentemente de quem tenha procedido ? abertura das Contas Associadas ou ? subscri??o dos servi?os ou produtos em causa.
Cl?usula 3.? - Efic?cia 1. A Conta apenas ser? aberta ap?s: (i) a realiza??o do dep?sito inicial por parte do Cliente e (ii) a
aprova??o pelo Banco, com base na verifica??o do cumprimento das disposi??es legais e regulamentares aplic?veis e da entrega de toda a documenta??o exig?vel. 2. A verifica??o do cumprimento das disposi??es legais e regulamentares aplic?veis e da sufici?ncia de toda a documenta??o entregue referida no n?mero anterior ser? efetuada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de subscri??o destas Condi??es Gerais. 3. Caso a Conta seja aberta por mais de um titular e as presentes Condi??es Gerais n?o sejam subscritas por todos na mesma data, devem considerar-se subscritas na data da assinatura do titular que assinou em ?ltimo lugar. 4. O Banco n?o autorizar? quaisquer movimentos a d?bito ou a cr?dito na Conta, subsequentes ao dep?sito inicial, at? ? aprova??o da abertura da Conta. 5. Em caso de insufici?ncia da documenta??o entregue, ainda que ap?s solicita??o do Banco para corre??o da mesma, ou de impedimento legal ? abertura da Conta, o Banco poder? encerrar em definitivo a Conta no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de subscri??o destas Condi??es Gerais pelo Cliente, considerando-se nesse caso o Contrato automaticamente resolvido. 6. No caso de n?o ser residente em Portugal e n?o ter um n?mero de identifica??o fiscal portugu?s, o Cliente confere poderes ao Banco para, nos termos legais aplic?veis, solicitar junto da Administra??o Fiscal a atribui??o em seu nome de n?mero de identifica??o fiscal especial para cidad?os n?o residentes que apenas obtenham em territ?rio portugu?s rendimentos sujeitos a reten??o na fonte a t?tulo definitivo, para permitir a abertura da Conta. Se o Cliente vier a obter posteriormente um n?mero de identifica??o fiscal portugu?s, fica obrigado a comunic?-lo ao Banco, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando c?pia dos documentos comprovativos, sob pena de o Banco poder inibir a Conta de quaisquer movimentos a d?bito ou a cr?dito, suspender a utiliza??o dos meios de pagamento disponibilizados e proceder em conformidade com o disposto na parte final do n?mero anterior.
Cl?usula 4.? - Atualiza??o de dados e solicita??o de dados adicionais 1. Sempre que o Banco solicite a atualiza??o dos dados do Cliente ou dos seus Representantes
Legais ou Representantes Volunt?rios ou Benefici?rios Efetivos, incluindo (i) a obten??o e/ou exibi??o de documentos comprovativos dos seus dados, (ii) a atualiza??o ou substitui??o da Ficha de Cliente, e/ou (iii) a presta??o de informa??es complementares, o Cliente obriga-se a entregar, no prazo m?ximo de 30 (trinta) dias, os documentos e a informa??o que o Banco lhe solicite, reconhecendo o Cliente que o Banco poder? inibir a movimenta??o a d?bito da Conta e das Contas Associadas at? que tais documentos e informa??o lhe sejam entregues, bem como recusar a execu??o de qualquer ordem ou instru??o at? que a situa??o seja regularizada. 2. O Cliente obriga-se, sob pena de o Banco poder inibir ou restringir a movimenta??o das contas: (i) a informar o Banco, por escrito, no prazo m?ximo de 30 (trinta) dias sobre a respetiva ocorr?ncia, de qualquer altera??o verificada nos seus dados constantes da Ficha de Cliente, ou nos dados dos seus Representantes Legais ou Representantes Volunt?rios e/ou Benefici?rios Efetivos (em especial, qualquer altera??o aos nomes, moradas, endere?o de correio eletr?nico, profiss?es, entidades patronais ou exerc?cio de cargos p?blicos) e (ii) a juntar documento comprovativo da(s) altera??o(?es) em causa.
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Cl?usula 5.? - Ficha de Cliente 1. A titularidade, modalidade, forma e condi??es de movimenta??o, as assinaturas e outros
elementos fixados na Ficha de Cliente s?o aplic?veis a Contas Associadas que venham a ser abertas pelo mesmo Cliente no Banco sem necessidade de preenchimento de uma Ficha de Cliente espec?fica. 2. Consideram-se da autoria do Cliente todos os atos confirmados por assinaturas que sejam conferidas por mera semelhan?a com as constantes na Ficha de Cliente ou no documento de identifica??o do Cliente. 3. Sempre que a assinatura constante da Ficha de Cliente tenha sido aposta por este num dispositivo inform?tico disponibilizado pelo Banco e apto para a respetiva reprodu??o digital, o Cliente aceita a validade dessa assinatura eletr?nica, nos termos do disposto no n?mero 2. imediatamente antecedente, para todos os efeitos da sua rela??o com o Banco, a qual ter? o mesmo valor probat?rio da assinatura manuscrita em papel. 4. As refer?ncias nos n?meros anteriores ao Cliente incluem, conforme aplic?vel, os respetivos Representantes Legais ou Representantes Volunt?rios. 5. Cabe ao Cliente assegurar que a informa??o constante da Ficha de Cliente est? atualizada. O Banco poder? restringir ou inibir a movimenta??o das Contas se tiver raz?es para considerar que essa informa??o n?o est? atualizada.
Cl?usula 6.? - Titularidade e movimenta??o 1. A Conta ? individual quando tem um s? titular, que a pode movimentar, livremente, a d?bito. 2. A Conta ? coletiva quando tem mais de um titular. Nesses casos, os Clientes podem optar entre
os seguintes regimes de movimenta??o a d?bito: a) conta solid?ria - pode ser livremente movimentada a d?bito por qualquer dos seus titulares isoladamente, i.e., sem necessidade de autoriza??o dos restantes. b) conta conjunta - apenas pode ser movimentada a d?bito por interven??o de todos os seus titulares. c) conta mista - pode ser movimentada a d?bito nas condi??es acordadas entre os seus titulares e o Banco.
3. Salvo estipula??o expressa em contr?rio, nas contas coletivas o Banco presume que os Clientes s?o titulares em partes iguais do Saldo Dispon?vel da Conta e das Contas Associadas.
4. Sem preju?zo de disposi??es espec?ficas relativas ? Conta, o regime de movimenta??o a d?bito da conta coletiva obedecer? ao que for indicado pelos Clientes na documenta??o contratual, aplicando-se ? Conta e a todas as Contas Associadas, independentemente de quem tenha procedido ? sua abertura ou aportado os valores existentes nestas ?ltimas. Na falta de indica??o, aplica-se o regime de movimenta??o solid?ria.
5. O Banco est? isento de qualquer responsabilidade pela movimenta??o da Conta nas condi??es acordadas com o Cliente, nomeadamente pela entrega de parte ou da totalidade dos montantes depositados a qualquer dos titulares ou a terceiros.
6. A designa??o e remo??o dos Representantes Legais e Representantes Volunt?rios da Conta ? da inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente. O Cliente poder? designar novos representantes atrav?s do preenchimento e assinatura de uma nova Ficha de Cliente e da entrega ao Banco dos meios comprovativos dos elementos de identifica??o legalmente exigidos.
7. O Cliente assegura ao Banco que aos representantes est?o atribu?dos, de forma v?lida e eficaz e, quando aplic?vel, nos termos dos instrumentos de representa??o entregues, poderes de representa??o para praticarem por si s? todos os atos e celebrar todos os neg?cios suscet?veis de serem praticados por interm?dio da Conta e que tais poderes se manter?o enquanto vigorar o
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