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PARECER Nº 1210, DE 2004
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 877, DE 2003.
De iniciativa do nobre Deputado Sebastião Arcanjo, o projeto em epígrafe dispõe sobre a inclusão, nos currículos escolares da rede oficial de ensino fundamental e médio, de “estudos básicos sobre energia, eletricidade, recursos hídricos e conservação de energia e de água”.
Nos termos regimentais, o projeto esteve em pauta nos dias correspondentes às 100ª a 104ª Sessões Ordinárias (de 15 a 19/09/03), não tendo recebido emendas ou substitutivos.
A seguir, o projeto foi encaminhado à Douta Comissão de Constituição e Justiça e cabe-nos, na condição de Relator designado, apreciar o projeto de lei em epígrafe nos aspectos constitucional, legal e jurídico.
A proposição versa sobre matéria de competência legislativa estadual, nos termos do § 1º do Art. 25 da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o caput do Art. 26 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. No tocante à iniciativa, a mesma encontra amparo no caput do Art. 24 da Constituição do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei nº 877, de 2003.
a) AFONSO LOBATO - Relator
Aprovado o parecer do relator favorável à proposição.
Sala das Comissões, em 18/2/2004
a) RICARDO TRIPOLI – Presidente
RICARDO TRIPOLI – JOSÉ BITTENCOURT – ENIO TATTO – ELI CORRÊA FILHO – BALEIA ROSSI