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Condições Gerais Aplicáveis à Proposta / Contrato de - conta pessoa juridica santander


Condições Gerais Aplicáveis à Proposta / Contrato de-conta pessoa juridica santander

Condi??es Gerais Aplic?veis ? Proposta/Contrato de
Abertura de Conta, Limite de Cr?dito, Contrata??o de Outros Produtos e Servi?os -
Pessoa Jur?dica
Condi??es Gerais Aplic?veis ? Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente, Poupan?a, Limite de Cr?dito,
Contrata??o de Outros Produtos e Servi?os - Pessoa Jur?dica, do Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-
42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n? 2.041 e 2.235, Bloco A - 22? andar, Vila Ol?mpia - S?o
Paulo/SP.
As disposi??es e condi??es aqui descritas s?o complementares e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam
quaisquer outros direitos e obriga??es ou dispositivos de quaisquer outros contratos que venham a ser celebrados entre o
BANCO e o CLIENTE.
Conta de Dep?sitos ? Vista
1. As contas de dep?sito ? vista mantidas junto ?s ag?ncias do BANCO regem-se pelas disposi??es emanadas pelo
Conselho Monet?rio Nacional, pelo Banco Central do Brasil e demais disposi??es legais pertinentes ? mat?ria, vigentes no
presente e no futuro, e ser?o movimentadas conforme o Contrato ou Estatuto Social do CLIENTE e reguladas nos termos
deste Instrumento.
1.1. O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito e imediatamente, ao BANCO qualquer altera??o no seu Estatuto ou
Contrato Social, relativamente a seus administradores e procuradores, modifica??es ou revoga??es nos mandatos
outorgados ou instru??es e/ou autoriza??es anteriormente concedidas, bem como quaisquer mudan?as de endere?o ou
n?mero de telefone. Esses atos surtir?o efeito perante o BANCO somente depois de efetuada a comunica??o, sendo certo
que o BANCO ficar? totalmente isento de responsabilidade pelos preju?zos decorrentes do n?o cumprimento dessa
provid?ncia pelo CLIENTE no devido tempo.
2. Poder? ser exigido saldo m?dio m?nimo em conta, cujas informa??es acerca do referido valor e suas eventuais
atualiza??es ficar?o ? disposi??o do CLIENTE nas ag?ncias do BANCO ou mediante de outro meio de comunica??o
disponibilizado pelo BANCO.
3. A movimenta??o da conta de dep?sito ? vista far-se-? por meio de cheques, ordens por cartas, dep?sitos em moeda
corrente nacional ou em cheques, TED - transfer?ncia eletr?nica dispon?vel, cr?ditos e d?bitos de diversas origens ou
natureza, DOC - documento de ordem de cr?dito, ou por qualquer outra forma que n?o seja defesa em lei, movimenta??o
essa sempre de acordo com os usos e costumes, normas, regulamentos e leis que disciplinem ou venham a disciplinar o
acolhimento de cr?ditos e d?bitos pelo BANCO.
3.1. Respeitados os par?metros legais e os padr?es t?cnicos internos, mediante pr?vio ajuste e aprova??o do BANCO,
poder? ser efetuada a impress?o de talon?rios especiais para titulares de contas de pessoas jur?dicas.
4. Somente ser?o considerados dispon?veis os fundos oriundos de dep?sitos em conta, na data do efetivo cr?dito na conta
de dep?sito ? vista, confirmados por meio de avisos expedidos pelo BANCO e/ou lan?amento no respectivo extrato da
conta, n?o sendo considerados dispon?veis os cr?ditos decorrentes de meios de transfer?ncias ainda n?o efetivamente
compensados e/ou liquidados.
4.1. Nos casos especiais em que houver utiliza??o pelo CLIENTE de recursos decorrentes de dep?sitos realizados
mediante meios de transfer?ncias pendentes de liquida??o, como por exemplo DOC, Cobran?a ou C?mbio, ser? cobrada
uma comiss?o calculada sobre o valor utilizado pelo CLIENTE tendo como base a taxa de juros efetiva do limite contratado
para a conta corrente. Em caso de n?o contrata??o, a taxa utilizada ser? a de 10,45% a.m..
4.2. Face ao estatu?do no item 4.1, ao aderir aos termos e condi??es estabelecidos neste instrumento, o CLIENTE autoriza
o BANCO, de forma irrevog?vel e irretrat?vel, a proceder ao d?bito autom?tico em quaisquer contas de sua titularidade do
valor correspondente ? referida tarifa, comiss?o, encargos financeiros, bem como aos tributos incidentes, ou que venham a
incidir, por determina??o legal, independentemente de pr?vio aviso.
4.3. O BANCO poder? acolher e efetivar lan?amentos a d?bitos em sua conta corrente, sem que haja saldo dispon?vel
suficiente. Neste caso, ter? sido prestado o servi?o de Adiantamento a Depositante, que consiste na avalia??o, pelo
BANCO, da possibilidade de conceder ao CLIENTE cr?dito emergencial para acatar d?bitos que vierem a exceder o saldo
dispon?vel de sua conta corrente. Caso o CLIENTE n?o recomponha o valor adiantado no mesmo dia, caracterizar? o
atraso e, nesta hip?tese, ser?o cobrados, al?m da Tarifa indicada na Tabela de Servi?os afixada na rede de ag?ncias e
dispon?vel no site www.santander.com.br, juros remunerat?rios capitalizados mensalmente ? taxa do Adiantamento a
Depositante (informada nos canais eletr?nicos e no extrato da conta corrente), multa de 2%, juros morat?rios capitalizados
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de 1% ao m?s e IOF. Caso n?o haja saldo suficiente para amparar tais d?bitos, o CLIENTE desde j? autoriza, de forma
expressa, irretrat?vel e irrevog?vel, que sejam utilizados recursos de quaisquer outras contas de sua titularidade,
independentemente de aviso pr?vio e/ou de sua anu?ncia.
4.4. A contrata??o do servi?o de Adiantamento a Depositante n?o garante sua efetiva concess?o, que depender? do
resultado da avalia??o acima mencionada.
4.5. O CLIENTE poder?, a qualquer momento, solicitar o cancelamento desse servi?o.
4.6. Caso o CLIENTE formalize sua recusa ou cancele o servi?o de Adiantamento a Depositante, o BANCO poder? ofert?-
lo no momento em que forem solicitadas transa??es para as quais n?o haja saldo dispon?vel, ficando a crit?rio do
CLIENTE aceitar ou n?o o Servi?o.
5. O BANCO n?o se responsabilizar? pela n?o realiza??o das transfer?ncias, transa??es ou servi?os nos seguintes casos:
5.1. Quando n?o houver saldo na conta de dep?sitos ? vista e/ou conta poupan?a do CLIENTE para efetuar a
transfer?ncia solicitada.
5.2. Rejei??o de recebimento, por parte de outros bancos ou destinat?rios.
5.3. Erro por parte de outros bancos.
5.4. Erro por parte do CLIENTE nas informa??es fornecidas ao BANCO.
5.5. Quando o sistema de transfer?ncia on-line n?o estiver dispon?vel por fato n?o imput?vel ao BANCO, impossibilitando
a concretiza??o da transfer?ncia pretendida pelo CLIENTE.
6. Se, durante a vig?ncia deste instrumento, o BANCO constatar a ocorr?ncia de qualquer cr?dito ou d?bito indevido na
conta de dep?sitos ? vista, seja por erro ou equ?voco, o BANCO fica desde j? autorizado a estornar esse cr?dito ou d?bito,
independentemente de qualquer outra formalidade, bastando apenas comunicar ao CLIENTE o fato ap?s a realiza??o de
referido estorno. O CLIENTE por sua vez, compromete-se a n?o se apropriar de qualquer valor decorrente de cr?dito
indevido em sua conta, assumindo desde j? o compromisso de comunicar imediatamente ao BANCO qualquer ocorr?ncia
nesse sentido.
7. A conta de dep?sitos ? vista poder? ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa de qualquer uma das partes,
mediante aviso pr?vio, por escrito, podendo, tal comunica??o, ser feita inclusive por meio eletr?nico, com anteced?ncia
m?nima de 30 (trinta) dias.
7.1. O encerramento por iniciativa do BANCO obedecer? ao prazo estabelecido no item 7, exceto no caso de emiss?o de
cheque sem provimento de fundos, nos termos da regulamenta??o vigente, hip?tese em que o BANCO poder? rescindir o
Contrato, sem preju?zo do disposto no item 7.2, "a" e "b".
7.2. Caso a decis?o pelo encerramento da conta de dep?sitos ? vista seja por parte do CLIENTE, este dever? observar os
seguintes procedimentos: a) devolver ao BANCO todos os cart?es magn?ticos e talon?rios e/ou folhas de cheque que
estejam em seu poder ou apresentar declara??o assinada de que os inutilizou, responsabilizando-se civil e criminalmente;
e, b) manter fundos suficientes e imediatamente dispon?veis para o pagamento de compromissos assumidos com o
BANCO ou decorrentes de disposi??es legais ou normas editadas pelo Conselho Monet?rio Nacional e pelo Banco Central
do Brasil.
8. Ap?s a emiss?o da comunica??o de inten??o de encerramento da conta dep?sitos ? vista por parte do CLIENTE, o
BANCO fornecer? um termo de encerramento e n?o mais fornecer? talon?rios de cheques e cart?es magn?ticos, devendo
o CLIENTE dirigir-se ?s ag?ncias do BANCO para o saque de eventual saldo remanescente.
9. O BANCO expedir?, posteriormente, aviso ao CLIENTE comunicando a data do efetivo encerramento da conta de
dep?sitos ? vista, podendo, tal comunica??o, ser feita inclusive por meio eletr?nico.
10. O efetivo encerramento da conta de dep?sitos ? vista se dar? no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
comunica??o de inten??o de encerramento efetuada nos termos do item 7 e subitens, quando a solicita??o emanar do
CLIENTE. Quando a iniciativa para o encerramento da conta de dep?sitos ? vista for do BANCO, este prazo ser? tamb?m
de 30 (trinta) dias.
11. O BANCO acatar? o pedido de encerramento da conta de dep?sitos ? vista, mesmo na hip?tese de exist?ncia de
cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer motivo por parte do CLIENTE. De qualquer forma, caso os
referidos cheques sejam apresentados dentro do prazo de prescri??o, ser?o eles devolvidos pelos respectivos motivos,
mesmo ap?s o encerramento da conta, n?o eximindo, dessa forma, o CLIENTE de suas obriga??es.
12. Eventual saldo credor remanescente na conta de dep?sitos ? vista encerrada ficar? ? disposi??o do CLIENTE na
respectiva ag?ncia, sem a incid?ncia de juros ou corre??o monet?ria, facultado ao BANCO a emiss?o de Cheque
Administrativo "S?rie OP" que ficar? ? disposi??o do CLIENTE na ag?ncia.
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Tal?es de Cheques
13. Desde que preenchido na Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente, Poupan?a, Limite de Cr?dito, Contrata??o
de Outros Produtos e Servi?os - Pessoa Jur?dica, doravante designada "PAC", o respectivo campo relativo aos tal?es de
cheques, estes ser?o fornecidos de acordo com as normas do Conselho Monet?rio Nacional e do Banco Central do Brasil,
mediante pagamento da tarifa vigente ? ?poca. Os cheques emitidos ser?o microfilmados na data da sua liquida??o e ap?s
60(sessenta) dias ser?o destru?dos pelo BANCO.
13.1. O fornecimento de tal?es de cheque depender? da inexist?ncia de restri??es cadastrais, notadamente perante o
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, em nome do CLIENTE, dos seus representantes legais ou
procuradores e da inexist?ncia de 2 (dois) ou mais cheques devolvidos por insufici?ncia de fundos nos 2 (dois) meses
imediatamente anteriores ou 5 (cinco) ou mais cheques devolvidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
14. O tal?o de cheques fornecido pelo BANCO ao CLIENTE, ou a portador pelo mesmo indicado, ? de responsabilidade e
uso exclusivo do CLIENTE, que por ele dever? zelar, conservando-o e guardando-o, comunicando imediatamente ao
BANCO, em caso de extravio, perda, furto ou roubo do talon?rio ou de qualquer folha.
14.1. A comunica??o a que alude o item 14, dever? ser feita por escrito, juntando-se ? mesma c?pia reprogr?fica
autenticada do Boletim de Ocorr?ncia lavrado pela autoridade policial competente, quando tratar-se de furto ou roubo.
14.2. Ainda que o CLIENTE comunique ao BANCO que teve seu tal?o de cheque ou folhas perdidas, furtados, roubadas
ou extraviadas, na forma acima estabelecida, n?o caber? ao BANCO qualquer responsabilidade pelo pagamento dos
cheques cuja comunica??o tenha sido efetuada ap?s a compensa??o, respondendo o CLIENTE, nesses casos, integral e
exclusivamente, pelas conseq??ncias da? advindas.
14.3. O BANCO n?o se responsabilizar? pelo pagamento de cheques quando o seu preenchimento inadequado ensejar
adultera??o de valor, ou quando a adultera??o do valor ou falsifica??o de assinatura resultar de imprud?ncia, neglig?ncia,
a??o ou omiss?o do CLIENTE, independentemente de culpa.
15. Sem preju?zo do disposto no item 14 e subitens, ? admiss?vel ao CLIENTE, nos termos da legisla??o vigente, impedir
que o cheque seja pago mediante contra-ordem epistolar, por via judicial ou extrajudicial, sendo certo que essa revoga??o
ou contra-ordem somente produzir? seus efeitos depois de expirado o prazo de apresenta??o do cheque.
15.1. N?o sendo promovida a revoga??o ou contra-ordem, o BANCO poder? pagar o cheque at? que decorra o prazo de
prescri??o do mesmo.
15.2. Durante o prazo de apresenta??o do cheque, o CLIENTE e o portador legitimado poder?o sustar seu pagamento
manifestando ao BANCO, por escrito, oposi??o fundada em relevante raz?o de direito.
15.3. As revoga??es ou contra-ordens, e as oposi??es dever?o ser devidamente caracterizadas, fundamentadas e
documentadas, nas hip?teses e condi??es estabelecidas pelo Conselho Monet?rio Nacional e pelo Banco Central do Brasil
sujeitando-se ao pagamento da respectiva tarifa, responsabilizando-se o CLIENTE, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel,
por todo e qualquer preju?zo ou dano que o BANCO venha a sofrer ou deva suportar perante terceiros, em raz?o do seu
acatamento.
16. O BANCO poder? suspender o fornecimento de cheques caso ainda n?o tenham sido utilizadas e liquidadas 20 (vinte)
ou mais folhas dos talon?rios de cheques j? fornecidos, ou 50% (cinq?enta por cento), no m?nimo, das folhas fornecidas
nos 3 (tr?s) meses imediatamente anteriores.
17. O CLIENTE ser? o ?nico respons?vel pela emiss?o de cheques sem suficiente provis?o de fundos e dever? arcar com
todas as conseq??ncias decorrentes, seja no ?mbito civil, penal ou administrativo.
18. O CLIENTE ter? seu nome inclu?do no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF nas hip?teses
estabelecidas pelo Conselho Monet?rio Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer a segunda
apresenta??o de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder dever?o ser devolvidas ao
BANCO, facultado ainda ao BANCO o encerramento da conta.
19. O eventual extravio de cheques dever? ser imediatamente comunicado pelo CLIENTE ao BANCO para ado??o das
provid?ncias cab?veis em cada caso.
19.1. Na hip?tese de cheques em branco roubados, furtados ou extraviados, o cancelamento poder? ser solicitado
mediante declara??o desse motivo.
19.2. A susta??o, a contra-ordem e o cancelamento de cheques efetivados ter?o vig?ncia por prazo indeterminado.
19.3. Os tal?es de cheques eventualmente extraviados ou furtados antes de entregues ao CLIENTE ser?o cancelados
pelo pr?prio BANCO, sem cobran?a de qualquer tarifa.
20. O BANCO poder?, a pedido do CLIENTE, lan?ar e assinar, no verso do cheque "n?o ao portador" e ainda "n?o
endossado", visto, certifica??o ou outra declara??o equivalente, dada e por quantia igual ? indicada no t?tulo.
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